Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2019 por SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA,
processo nº 917688465, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917688465
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; Streaming [distribuição de dados]; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220373532 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2698
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200069607 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Assessoria Técnica<br />código IPAS235 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200069607 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Assessoria Técnica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200069599 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDNET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Grupo New Result Assessoria Técnica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Patricia Santos da Silva e nomeado novo representante Grupo New Result Assessoria Técnica com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2569
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam descrever e qualificar os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2557
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2537