Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2019 por SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP,
processo nº 917678400, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917678400
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Levedura *; Malte para consumo humano; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tapioca; Temperos; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Açúcar-cande*; Tempero de picles [condimento]; Cocada [doce]; Açúcar de fécula; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2586
05/05/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que conste como outorgante a empresa "SILLOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP" requerente da petição inicial, e não as pessoas físicas sócias da empresa. A procuração deve possuir a mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou incluir poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.código IPAS136 · RPI 2574
31/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que conste como outorgante o requerente da petição inicial. A procuração deve possuir a mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou incluir poderes para ratificar os atos praticados anteriormente.código IPAS136 · RPI 2556
13/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4. 2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2536
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