Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2019 por BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 917670060, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917670060 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200070991 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br />código IPAS237 · RPI 2648
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200070991 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2559
13/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2536
Outras marcas de BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDUSTRIAL LTDA
INTRA BEPI07 · Aguardando prazo de apresentação de oposição