Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/2019 por SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
processo nº 917669509, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917669509
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Informação em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200207262 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Waldernack Pereira Costa Filho<br />código IPAS235 · RPI 2662
13/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200207262 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Waldernack Pereira Costa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2597
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828423229 (SUPLEN CÁLCIO D 600). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de manifestação nº 850190429856, notadamente quanto ao acordo de convivência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA.código IPAS024 · RPI 2577
17/12/2019Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2554
13/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2536