Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2019 por GENETIKA ANALISES CITOGEN E BIOLOGIA MOLECULAR S/C LTDA.,
processo nº 917663802, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917663802
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Assistência médica; Cirurgia plástica; Fertilização in vitro; Inseminação artificial; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Serviços de telemedicina; Exame de seqüência genética; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200089460 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENETIKA ANALISES CITOGEN E BIOLOGIA MOLECULAR S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2648
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200089460 (25/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GENETIKA ANALISES CITOGEN E BIOLOGIA MOLECULAR S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
28/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816141789 (GENETICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2560
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2537
Mesma marca em outras classes
GENETIKA44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
GENETIKA44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)