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LeveNatural Produtos Naturais

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2019 por GISELE MARCHIORATO ALVES, processo nº 917654315, nas classes 05. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo917654315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularGISELE MARCHIORATO ALVES
CNPJ do titular05.257.154/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Germicidas; Glicose para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Raízes medicinais; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento ansiolítico; Medicamento anti-hipertensivo; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Inibidor hormonal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917654315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200042902 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GISELE MARCHIORATO ALVES<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200042902 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GISELE MARCHIORATO ALVES<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos que visam descrever e qualificar os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2556
  5. 06/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2535

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GISELE MARCHIORATO ALVES

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917654315 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.