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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2019 por ADG DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 917641680, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo917641680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2019
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularADG DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular24.018.407/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250282254 (01/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS LEÃO MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. POR CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2885 DE 22/04/2026, CONFORME O ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2904
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250282254 (01/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS LEÃO MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. (para a cessionária)<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  3. 03/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200249199 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2752
  4. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230131559 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADG DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Cedente: </b>KANAÃ COSMÉTICOS EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADG DE COSMETICOS LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  5. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220065235 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M&V COSMETICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  6. 24/09/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200249199 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2594
  7. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  8. 12/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2575
  9. 10/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2553
  10. 06/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2535

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