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Associação Cultural e de Pesquisa Noel Rosa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2019 por UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 917631501, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917631501
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.540.014/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação] - [Informação em]; Universidade [serviço de educação] - [Consultoria em]; Universidade [serviço de educação] - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917631501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Na data da suspensão de prazos, instituído pela PORTARIA/INPI/Nº 119 (e alterações posteriores) e pela PORTARIA/INPI/Nº 120 (e alterações posteriores), ambas de 16 de março de 2020; restavam 60 dias de prazo à correr. A PORTARIA/INPI/Nº 179, DE 11 DE MAIO DE 2020, encerrou a suspensão de prazos processuais que durou de 16/03/2020 até 31/05/2020. Deste modo, os dias de prazo que faltavam correr voltaram a ser contados em 01/06/2020, tendo sido encerrados em 31/07/2020. Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI correspondente. código IPAS139 · RPI 2589
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2569
  3. 07/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2557
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Outras marcas de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917631501 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.