Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2019 por ANTONIO LAURIANO DA SILVA,
processo nº 917629973, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917629973
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de lavanda; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Substâncias adesivas para uso cosmético; Extratos de ervas para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Acetona para uso pessoal; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818166215 (L'ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2556
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.código IPAS009 · RPI 2534
Mesma marca em outras classes
L'ESSENZE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
L'ESSENZE03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)