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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2750
29/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210216254 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR REIS RAIDAN<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2747
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210216254 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR REIS RAIDAN<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2721
18/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210216254 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR REIS RAIDAN<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2702
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2624
31/12/2019Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2556
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534