Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2019 por TETTO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
processo nº 917618416, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917618416
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200094462 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TETTO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2648
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200094462 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TETTO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
21/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825771889 (TETO), Processo 829835431 (GESSO TETO), Processo 829776737 (GRUPO TETTO) e Processo 826391494 (TETO MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2559
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534