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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2657
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200051257 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WATSON DA COSTA SOUZA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br />código IPAS237 · RPI 2654
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200051257 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WATSON DA COSTA SOUZA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903786907 (TIVAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2557
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534