Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2019 por LINDAURA JANES BARROS LARANJEIRAS CUNHA,
processo nº 917597222, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/10/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200056318 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LINDAURA JANES BARROS LARANJEIRAS CUNHA<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br />código IPAS237 · RPI 2648
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200056318 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LINDAURA JANES BARROS LARANJEIRAS CUNHA<br /><b>Procurador: </b>NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação ao público-alvo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2555
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534