Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2019 por ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.,
processo nº 917594517, nas classes 25.
Registro em vigor até 15/02/2032.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas (incluídas nesta classe); Cachecóis; Sapatos (incluídos nesta classe); Calçados (incluídos nesta classe); Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Parcas; Polainas; Ponchos; Roupa para ginástica; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos para esportes (incluídos nesta classe); Suéteres; Trajes; Túnicas; Vestuário (incluído nesta classe); Vestuário confeccionado; Quimonos; Camisetas regata para a prática de esportes; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Pulôveres; Calças compridas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2667
30/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200057921 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2656
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200057921 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904219984 (S SATT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2555
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534