Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2019 por AR PROJETO AMBIENTAL LTDA. - EPP,
processo nº 917590570, nas classes 40.
Registro em vigor até 02/01/2034.
Descontaminação de materiais perigosos; Tratamento de água; Tratamento de lixo [transformação]; Separação de resíduo urbano para reciclagem - [Informação em]; Separação de resíduo urbano para reciclagem - [Consultoria em]; Separação de resíduo urbano para reciclagem - [Assessoria em]; Separação de resíduo urbano para reciclagem; Tratamento de água e esgoto; Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2765
31/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220001640 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5003150-60.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000970/2022-08 / Pedido de Marca 917.590.570 - PROJETO AMBIENTAL / Conforme sentença, ainda não transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 917.590.570 para a marca PROJETO AMBIENTAL, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a inclusão da apostila ?sem direito ao uso exclusivo da expressão nominativa PROJETO AMBIENTAL isoladamente?, e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. ]<br />código IPAS639 · RPI 2756
31/10/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido e apostila aplicada em atendimento a sentença de mérito - Processo nº 5003150-60.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI 52402.000970/2022-08.código IPAS029 · RPI 2756
14/03/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220001640 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de sentença ainda não transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5003150-60.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000970/2022-08 / Pedido de Marca 917.590.570 - PROJETO AMBIENTAL / Conforme sentença, ainda não transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 917.590.570 para a marca PROJETO AMBIENTAL, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a inclusão da apostila ?sem direito ao uso exclusivo da expressão nominativa PROJETO AMBIENTAL isoladamente?, e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. ]<br />código IPAS462 · RPI 2723
03/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220001640 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5003150-60.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000970/2022-08 / Pedido de Marca 917.590.570 - PROJETO AMBIENTAL<br />código IPAS462 · RPI 2669
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200066446 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AR PROJETO AMBIENTAL LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2649
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200066446 (03/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AR PROJETO AMBIENTAL LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2557
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534