Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2019 por JR CONSTRUÇÕES EIRELI,
processo nº 917581571, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917581571
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assentamento de tijolos; edificações; construções em geral; construção e reparação de obra civil; terraplanagem; alvenaria; reboco;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200036849 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR CONSTRUÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2647
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210345325 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JR CONSTRUÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rômulo Mingotti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda - ME e nomeado novo representante Rômulo Mingotti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2645
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200036849 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR CONSTRUÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822087286 (JR HIGIENIZAÇÃO), Processo 912401303 (JR & GARCIA CONSTRUTORA) e Processo 822268116 (JR ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2554
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534