Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2019 por INDUSTRIA VINICOLA SÃO LUIZ LTDA - EPP,
processo nº 917578350, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917578350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240639112 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA VINICOLA SÃO LUIZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Cedente: </b>HELP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA VINICOLA SÃO LUIZ LTDA - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2824
12/11/2024Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850240418733 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA VINICOLA SÃO LUIZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br />código IPAS185 · RPI 2810
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200051007 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HELP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2648
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200051007 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HELP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz imagem estilizada da bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2554
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534