Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2019 por EDUARDO MACHADO RAMOS,
processo nº 917569474, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Jornalismo [reportagens] - [Informação em]; Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]; Jornalismo [reportagens] - [Assessoria em]; Jornalismo [reportagens];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.código IPAS047 · RPI 2534