Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2019 por MARIA HELENA MENDES,
processo nº 917566092, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [informação em]; comércio [através de qualquer meio] de sementes - [consultoria em]; comércio [através de qualquer meio] de sementes - [assessoria em]; comércio [através de qualquer meio] de sementes; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [informação em]; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [consultoria em]; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais - [assessoria em]; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2676
21/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200187921 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA HELENA MENDES<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2659
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200187921 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA HELENA MENDES<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
05/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595686 (Flores Finas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2574
17/12/2019Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533