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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2019 por JOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ, processo nº 917563964, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917563964
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ
CNPJ do titular05.772.502/0001-54
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ausência de cumprimento de exigência de mérito, posto que a petição protocolada pelo requerente como resposta carecia de pagamento e não foi conhecida, conforme art. 219, inciso III da LPI. código IPAS139 · RPI 2636
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200003864 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 17/02/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200003864 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI) e tendo em vista que já foram formuladas duas exigências no pedido de registro, sendo a primeira uma exigência de mérito, que deveria ser cumprida por meio da petição n.º 340 (com valor de 56 reais), mas foi cumprida equivocadamente com uma petição n.º 366 que é gratuita; e a segunda exigência formulada foi para complementação de pagamento, que deveria ter sido cumprida por meio da petição n.º 382 (valor de 140 reais) e tendo seu valor complementado com 56 reais (referente ao cumprimento da primeira exigência, com a petição 340) por meio de uma petição n.º 800. O total devido até então era de 196 reais. Contudo, a segunda exigência foi respondida com uma petição n.º 340 (56 reais), faltando, portanto, o recolhimento de 140 reais. Assim, é necessário recolher esse valor devido. Para tal, se formula nova exigência de pagamento, que deve ser cumprida com uma petição n.º 382 (valor de 140 reais) sendo complementada com uma petição n.º 800 no valor de mais 140 reais, totalizando 280 reais. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, e apresente, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Reforçamos que não deve ser utilizada outra petição n.º 340, ainda que complementando corretamente com os valores referentes aos serviços anteriores, caso em que o cumprimento de exigência não será satisfatório e, portanto, não será aceito pelo INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2615
  4. 09/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200003864 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Retificação por erro de publicação na RPI" (código 366), quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito em pedido de registro: complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2579
  5. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação dos serviços a serem assinalados pela marca, uma vez que os erros de digitação apresentados impedem a plena identificação dos mesmos (por exemplo, "Com temos"). Ademais, devem ser substituídas as expressões imprecisas por expressões que permitam uma identificação mais apurada dos serviços assinalados (por exemplo, substituir "como" por "a saber"). código IPAS136 · RPI 2555
  6. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2533

Outras marcas de JOSEVALDO BRINGEL DA CRUZ

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917563964 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.