Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2019 por FDX EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.,
processo nº 917562038, nas classes 41.
Registro em vigor até 11/02/2030.
Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200046822 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO EDNEY GEHRKE<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada a instrução da Nulidade Administrativa, tendo em vista trânsito em julgado da ação judicial interposta por JULIANO EDNEY GEHRKE, em face do INPI e FDX EVENTOS ESPORTIVOS, a qual julgou improcedente o pedido Autoral. "Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5024004-46.2020.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000821/2022-31 / Registro de Marca nº 917.562.038 ? FODAXMAN / Pedido de Registro de marca nº 918.586.372 ? FODAXTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do réu, conforme abaixo:"Em virtude do reconhecimento da anterioridade impeditiva pertencente à marca do réu, ficaprejudicada a análise de incidência do art. 124, XIX e XXIII, LPI.Deve, então, ser julgado improcedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC.""<br />código IPAS699 · RPI 2851
17/06/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220000965 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5024004-46.2020.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000821/2022-31 / Registro de Marca nº 917.562.038 ? FODAXMAN / Pedido de Registro de marca nº 918.586.372 ? FODAXTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do réu, conforme abaixo:"Em virtude do reconhecimento da anterioridade impeditiva pertencente à marca do réu, ficaprejudicada a análise de incidência do art. 124, XIX e XXIII, LPI.Deve, então, ser julgado improcedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC."<br />código IPAS639 · RPI 2841
08/08/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200046822 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANO EDNEY GEHRKE<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até a decisão definitiva de Ação Judicial interposta pela Requerente em face da Requerida.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220000965 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917562038 (FODAXMAN)código IPAS499 · RPI 2744
19/04/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220000965 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5024004-46.2020.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000821/2022-31 / Registro de Marca nº 917.562.038 ? FODAXMAN / Pedido de Registro de marca nº 918.586.372 ? FODAX<br />código IPAS462 · RPI 2676
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210429410 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FDX EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Cedente: </b>FELIPE DE OLIVEIRA MANENTE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FDX EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2653
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200107412 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE DE OLIVEIRA MANENTE<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Lenice Dos Santos Marino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2574
24/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200046822 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO EDNEY GEHRKE<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br />código IPAS400 · RPI 2568
11/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2562
21/01/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2559
24/12/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190389524 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO EDNEY GEHRKE<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto pelo art. 158, caput, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2555
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533