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JAUENSE CONFEITARIA & PANIFICADORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2019 por JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP, processo nº 917555864, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917555864
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP
CNPJ do titular76.089.523/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

produtos destinados a acompanhamento do [ou como ] prato principal, sucos, lanches.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva; amêndoas moídas; azeite de oliva para uso alimentar; azeitonas em conserva; bacon; batatas chips com baixo teor de gordura; cascas [raspas] de frutas; coalho; cogumelos em conserva; compotas; cremes doce ou salgado batido; creme de manteiga; ervilhas em conserva; frutas, legumes e verduras cozidos; verduras e legumes em conserva; frutas, legumes e verduras secos; margarina; massa de tomate; pastas de fígado; patê de fígado; pepinos em conserva; picles; preparações para fazer caldo; presunto; purê de tomate; queijos; suco de tomate para cozinha; anéis de cebola; azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; lingüiça; lombo; milho em conserva; mortadela; ovo em conserva; ovo para alimentação; palmito (em conserva); patê de carne; pó de cebola; polpa de tomate; requeijão; seleta de legume em conserva; tomate em conserva; tomate seco; torrone; vegetal em conserva; codorna; costela; costelinha; embutido [frios]; frios [embutido]; leite; leite albuminoso; leite de soja [substituto do leite]; manteiga; manteiga (creme de -); manteiga de cacau; manteiga de cacau; manteiga de coco; noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; salsicha em pasta; salsichas; soro de leite; salame (produtos destinados como ingredientes para bolos e tortas salgadas, empadão, petit four salgados e quiches (produtos para fins culinários)). Amendoins preparados; chucrute; creme chantilly; frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas do bosque em calda; frutas em conserva; frutas enlatadas; gelatina; geleias de frutas; geleias de frutas cítricas; geleias para uso alimentar; iogurte; laticínios; leite; leite em pó*; manteiga; manteiga de amendoim; milk shakes [bebidas à base de leite]; mousses de vegetais; nata [laticínios]; nozes caramelizadas; nozes preparadas; ovos ; saladas de frutas; trufas em conserva; uvas secas [passas]; suco de limão (para fins culinários); leite de aveia; salsichas de cachorro-quente; leite de coco; banana processada; castanha-de-caju processada; castanha-do-brasil processada; castanha-do-pará processada; polpa de pitanga; almôndega; bananada; bebidas lácteas fermentadas; leite condensado; pó para milk-shake à base de leite; geléias de frutas; amêndoas moídas; amendoins processados; cacau (manteiga de -); cacau (manteiga de -); clara de ovos; coco (gordura de -); coco (óleo de -); coco seco; concentrados (consomês -); consomê; consomês concentrados; egg nog, não alcoólico; fermentos láticos para uso culinário; fruta (pedaços de -); frutas (polpa de -); legumes e verduras em conserva; frutas; geléias para uso alimentar; gema de ovos; gengibre (compotas de -); coco ralado; complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; creme de leite; doce de leite; manteiga de cacau (produtos destinados como ingredientes de confeitaria para confecção de bolos decorados, mini-bolos, massas doces para bases especificas, tordas doces, sobremesas empratadas quentes e frias, bem como para a criação de peças decorativas comestíveis); batatas fritas; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; bolinhos de batata; croquetes; saladas de legumes; sopas; petiscos a base frutas; bolinhos fritos de queijo cottage; bolo de carne; hambúrguer de soja; hambúrguer de carne; hambúrguer de peixe; polpas de frutas em geral (produtos para fins culinários).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917555864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200058551 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215864 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200058551 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818748486, 818748494 e 818748516 (registros com caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818748524 (C J JAUENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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