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C J JAUENSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1995 por JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP., processo nº 818748486. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818748486
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularJAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP.
CNPJ do titular76.089.523/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818748486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190192659 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200054694 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  3. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190192659 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  4. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170166525 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  5. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170213081 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEITARIA JAUENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  6. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170166525 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabio José Zanetti de Azeredo<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  7. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095876 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA JAUENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  8. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068814 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA JAUENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO BUIAR e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  9. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  10. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO BUIAR código 400 · RPI 1399
  11. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANTONIO BUIAR código 351 · RPI 1383
  12. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1361

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