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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2586
19/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2576
11/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190286450 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2562
19/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190286450 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2550
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533