Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2019 por VIVAH! ALIMENTOS EIRELI,
processo nº 917547926, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917547926
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gaseificada; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200161765 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIH! ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2554, de 17/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2582
23/06/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200161683 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VIH! ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2581
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533