Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Pijamas; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suspensórios; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Chinelo [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Quimono [vestuário]; Spencer; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250580028 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REGIMAR SOUZA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Cedente: </b>MARIANA YNNAE ALVES MENESES LIMA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REGIMAR SOUZA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2890
02/12/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250580028 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REGIMAR SOUZA SILVA<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Reapresente a procuração da cessionária devidamente datada.<br />código IPAS267 · RPI 2865
02/09/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250109671 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA YNNAE ALVES MENESES LIMA HOLM MAHZEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2852
27/05/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250109671 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA YNNAE ALVES MENESES LIMA HOLM MAHZEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2838
06/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2622
30/06/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200133226 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIANA YNNAE ALVES MENESES LIMA HOLM MAHZEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2582
24/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2555
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2533