Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2019 por INFOBIP BRASIL SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO,
processo nº 917539923, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/04/2033.
Acopladores [processamento de dados]; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Microprocessadores; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Redes de segurança; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Transmissores telefônicos; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares de computador, gravados; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Programas operacionais para computador, gravados; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Aparelho desmagnetizador de fita; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2727
21/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210244852 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOBIP BRASIL SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2724
27/09/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210244852 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOBIP BRASIL SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Almeida de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br />código IPAS360 · RPI 2699
13/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910086931 (INFOBIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2623
14/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2571
26/11/2019Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2551
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226075 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INFOBIP BRASIL SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Oliveira Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador João Paulo Oliveira Jorge e nomeado novo representante João Paulo Oliveira Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2538
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537
23/07/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2533