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POUSADA VISCONDE DE MAUÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2019 por LIGIA TAVARES DE CARVALHO, processo nº 917538439, nas classes 43. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917538439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularLIGIA TAVARES DE CARVALHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de salas de reunião; serviços de hotelaria; colônia de férias [alojamento]; reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; reservas em pensões [alojamento]; albergue; serviços de copeiras; spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; aluguel de acomodações temporárias; serviços de bar; serviço de bufê; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; serviços de cafés [bares]; serviços de cafeteria; serviços de cantinas; serviços de pensão; serviços de hotéis; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de auto-serviço; serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917538439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009929 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 5005477-12.2021.4.02.5101. INPI n.º 52402.011265/2022-28. Julgado improcedente o pedido autoral, com relação ao pedido de nulidade do registro da marca de nº 917538439. Julgada extinta, sem resolução do mérito, a pretensão para adeclaração de nulidade do registro da marca de nº 917538439 e adjudicação em seu favor, com fundamento no art. 124, incisos V e XXIII, da LPI, em razão da ausência de utilidade em eventual provimento jurisdicional que acolhesse a pretensão, ante a existência de registro de marca anterior de titularidade da ré e que não foi objeto de impugnação nos autos.<br /> código IPAS639 · RPI 2883
  2. 16/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009929 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca 09ª VF/RJ n.º 5005477-12.2021.4.02.5101. INPI n.º 52402.011265/2022-28. Determinado ao INPI que anotasse que o registro de marca em questão (nº 917538439) e o pedido de registro com ele colidente (nº 919423825) encontram-se sub judice, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.<br /> código IPAS462 · RPI 2706
  3. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  4. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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