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GO GANGOFF

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2019 por GENILDO BATISTA DA SILVA, processo nº 917538307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917538307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGENILDO BATISTA DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Tradução: GO GANGOFF

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917538307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210002191 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA em face de GENILDO BATISTA DA SILVA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5051260-61.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002471/2021-66). Processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente de objeto no tocante aos registros nºs 913667978 e 917538307, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.<br /> código IPAS639 · RPI 2782
  2. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824817745 (GANG), Processo 828671354 (GANG) e Processo 908371152 (IT G GANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  3. 14/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2571
  4. 26/11/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2551
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)