Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2019 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A,
processo nº 917533011, nas classes 05.
Registro em vigor até 18/02/2030.
Algicidas; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos; Biocidas; Cedro para uso como repelente de insetos; Células-tronco para fins veterinários; Coleiras antiparasitas para animais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Enzimas para uso veterinário; Fungicidas; Germicidas; Gorduras para uso veterinário; Herbicidas; Incenso repelente de insetos; Inseticidas; Medicamentos para uso veterinário; Parasiticidas; Pesticidas; Preparações antiparasitárias; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sanguessugas para uso medicinal; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Vacinas; Venenos; Xampus inseticidas para animais; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparações para destruir pragas; Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Brinco inseticida para animal; Carrapaticida; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Clister para uso veterinário; Raticida; Repelente higiênico para cão e gato; Spray antipulga para animal; Bactericida; Suplemento alimentar para ração de animal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200149999 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUSCHLE & LEPPER S.A<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS532 · RPI 2748
23/06/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200149999 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUSCHLE & LEPPER S.A<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS400 · RPI 2581
18/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2563
17/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
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