Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2019 por BEAUTYPARIS RORAIMA CABELEIREIROS LTDA - ME,
processo nº 917526910, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não esclareceu se a expressão reivindicada trata-se de nome fantasioso e nem apresentou autorização de uso de nome civil ou assinatura, se for o caso.código IPAS139 · RPI 2645
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2627
17/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533