Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2019 por JN FARMACÊUTICA DO BRASIL EIRELI,
processo nº 917510100, nas classes 05.
Registro em vigor até 26/04/2032.
Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220140323 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JN FARMACEUTICA DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2679
26/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2677
08/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200038443 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JN FARMACEUTICA DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2666
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200038443 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JN FARMACEUTICA DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823708268 (DORSAN COMPOSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2553
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533