Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2019 por APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS EIRELI - ME,
processo nº 917509200, nas classes 01.
Registro em vigor até 04/01/2032.
Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Matéria-prima para a indústria farmacêutica; Matéria-prima para a indústria cosmética;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2661
30/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200047411 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA DE JESUS VIEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2656
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200047411 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>APCOM ESSENCIAS E PRODUTOS PARA COSMETICOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA DE JESUS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913627615 (NOVA CHEMICALS) e Processo 830540881 (NOVA CHEMICALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos do art. 5º, da Resolução nº. 89 de 16/05/2013:código IPAS009 · RPI 2533
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