Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2019 por GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME,
processo nº 917503481, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917503481
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Armazenamento eletrônico de dados; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917503481 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200036750 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br />código IPAS235 · RPI 2647
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200036750 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2561
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
Mesma marca em outras classes
SUPLEMENTO05 · Aguardando manifestação sobre oposição