Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2019 por GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME,
processo nº 917503317, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917503317
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comparação de preços; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Serviço de comparação de preços; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190430742 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br />código IPAS235 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190430742 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBODATA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2555
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
Mesma marca em outras classes
ELETRICISTA37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento