Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2019 por PATRIK MARQUES BISPO DE MIRANDA,
processo nº 917502388, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arranjos de frutas processadas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Coco seco; Creme batido; Creme chantilly; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Polpas de frutas; Uvas secas [passas]; Bebidas à base de leite de coco; Banana Processada; Polpa de açaí; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Bebidas Lácteas fermentadas; Coco ralado; Creme de leite; Leite condensado; Pó para milk-shake à base de leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2664
21/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200029775 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRIK MARQUES BISPO DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2646
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200029775 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRIK MARQUES BISPO DE MIRANDA<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840893515 e 907724795. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816379637 (ELITE) e Processo 816110930 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2553
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533