Marca Mista depositada no INPI em
12/06/2019 por CAIO SEBBEN CESAR 01192646177,
processo nº 917498348, nas classes 14.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Broches [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Medalhões [joias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Pedras preciosas; Colares [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.código IPAS047 · RPI 2534