Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
08/12/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200072120 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO DA SILVA BONOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a Retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2605
10/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2553
16/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2532
Classificação figurativa (Viena)
2.1.18 Homens bebendo ou comendo
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros