Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2019 por FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP,
processo nº 917473272, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917473272
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Edição de texto publicitário; redação de textos publicitários; design de material publicitário; comércio, através de qualquer meio, de livros;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009659 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5048281-58.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008522/2023-25], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 917473400 e nº 917473272.<br />código IPAS462 · RPI 2745
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200047593 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS235 · RPI 2649
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200047593 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916776310 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911441263 (Jujubalândia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
Mesma marca em outras classes
Jujuba · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JUJUBA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JUJUBA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JUJUBA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Jujuba35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito