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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230020921 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão. Trata-se da ação ordinária proposta por A.L. COM. E DISTRIBUIÇÃO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRÃO LTDA., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e da CERVEJARIA ZX S.A., em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO (TRF3), sob o nº 5007808-07.2022.4.03.6102 (Processo INPI-SEI nº 52402.007209/2023-70).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230008173 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917469739 (CERVEJARIA COLORADO RIBEIRÃO LAGER SÃO PAULO BRASIL)código IPAS499 · RPI 2848
25/07/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230008173 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo INPI-SEI nº 52402.007209/2023-70 - Ação ordinária proposta por A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e da CERVEJARIA ZX S.A., em trâmite perante o Juízo da 4ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO (TRF3), sob o nº 5007808-07.2022.4.03.6102. Demanda a autora pela anulação de ato administrativo proferido pelo INPI que, em grau de recurso, deferiu o registro o registro nº 917469739, da marca "CERVEJARIA COLORADO RIBEIRÃO LAGER SÃO PAULO BRASIL", na classe nº 32.<br />código IPAS462 · RPI 2742
28/03/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230020921 (17/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>A.L. COM. E DISTRIBUICAO DE CHOPP E CERVEJA RIBEIRAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2725
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210337352 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ZX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2688
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210337352 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ZX S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
08/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913139521 (CERVEJA RIBEIRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2631
07/04/2020Sobrestamento do exame de méritocódigo IPAS142 · RPI 2570
05/11/2019Notificação de oposição850190270514 de 22/08/2019código IPAS423 · RPI 2548
16/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2532