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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2019 por BORCO-MARKEN-IMPORT MATTHIESEN GMBH & CO. KG,
processo nº 917468260, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917468260
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917468260 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200118660 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BORCO-MARKEN-IMPORT MATTHIESEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2691
07/12/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200118660 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BORCO-MARKEN-IMPORT MATTHIESEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente figura com a exclusão dos elementos da embalagem e com os elementos nominativos legíveis.<br />código IPAS267 · RPI 2657
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200118660 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BORCO-MARKEN-IMPORT MATTHIESEN GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
10/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A marca é composta por representação tridimensional de embalagem, considerada irregistrável como marca mista à luz do art. 122 da Lei n° 9.279/1996, em conformidade com o item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas do INPI. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2566
10/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo a representação da embalagem, sob pena de indeferimento por infringir o art. 122 e o inciso XXI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Veja item "5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.código IPAS136 · RPI 2553
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
Classificação figurativa (Viena)
1.3.1 Sol nascente ou poente
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
6.19.1 Outras paisagens
9.7.17 Chapéus com abas largas (chapéus mexicanos ou de vaqueiros)