Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2019 por VERO LATTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 917466713, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917466713
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Azeitonas em conserva; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caviar; Cebolas em conserva; Coalho; Cogumelos em conserva; Compotas; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Croquetes; Extratos de carne; Fermentos láticos para uso culinário; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Kimchi [alimento à base de vegetais fermentados]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite em pó*; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Margarina; Massa de tomate; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Saladas de frutas; Soro de leite; Suco de tomate para cozinha; Leite de aveia; Creme à base de vegetais; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Substitutos do leite; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Leite de soja; Banana Processada; Bolinhos fritos de queijo cottage; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Polpa de pitanga; Almôndega; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Creme de leite; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Marmelada; Milho em conserva; Ovo desidratado; Palmito (em conserva); Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Requeijão; Extrato de tomate [polpa de tomate];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2553
09/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2531