Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2019 por MERCADÃO DA PESCA ARTIGOS PARA PESCA E LAZER EIRELI,
processo nº 917462149, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917462149
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200032023 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCADÃO DA PESCA ARTIGOS PARA PESCA E LAZER EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2647
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200032023 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MERCADÃO DA PESCA ARTIGOS PARA PESCA E LAZER EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2552
16/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2532