Marca Mista depositada no INPI em
31/05/2019 por A TAPA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 917447140, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Serviços de composição musical - [Assessoria em]; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação - [Assessoria em]; Serviços de estúdios de gravação; Apresentação de canto - [Assessoria em]; Apresentação de canto; Cantor(a) - [Assessoria em]; Cantor(a); Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
19/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2576
27/02/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A utilização de nome artístico deve ser autorizada pelo titular do mesmo.código IPAS136 · RPI 2564
03/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2552
02/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2530