Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/2019 por RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC,
processo nº 917431561, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917431561
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917431561 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210438930 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2655
05/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200051169 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS235 · RPI 2648
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200051169 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
04/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190426042 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RED LOBSTER HOSPITALITY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2561
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e/ou necesssários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2554
02/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2530
Mesma marca em outras classes
RED LOBSTER29 · Aguardando manifestação sobre oposição
RED LOBSTER35 · Aguardando manifestação sobre oposição