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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/2019 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 917420330, nas classes 35. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo917420330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2019
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Informação em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Consultoria em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores - [Assessoria em]; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Administração de programas de viajantes frequentes - [Informação em]; Administração de programas de viajantes frequentes - [Consultoria em]; Administração de programas de viajantes frequentes - [Assessoria em]; Administração de programas de viajantes frequentes; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing - [Consultoria em]; Serviços de telemarketing - [Assessoria em]; Serviços de telemarketing; Administração de cartão de desconto - [Informação em]; Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]; Administração de cartão de desconto - [Assessoria em]; Administração de cartão de desconto; Administração de programa de incentivo - [Informação em]; Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]; Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]; Administração de programa de incentivo; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Informação em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Consultoria em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Informação em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Consultoria em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Assessoria em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Informação em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Consultoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Assessoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Assessoria em]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Consultoria em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Assessoria em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios; Telemarketing - [Informação em]; Telemarketing - [Consultoria em]; Telemarketing - [Assessoria em]; Telemarketing; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Informação em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Consultoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Assessoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial] - [Informação em]; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial] - [Consultoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial] - [Assessoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917420330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230430110 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  3. 03/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2565
  4. 03/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2552
  5. 02/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2530

Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917420330 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.