Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2019 por JODKANDLYS CANDEIA RESENDE,
processo nº 917400780, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917400780
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de odontologia; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços ortodônticos; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200058731 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JODKANDLYS CANDEIA RESENDE<br />código IPAS235 · RPI 2690
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200058731 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JODKANDLYS CANDEIA RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915154960 e 915819864. A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906188938 (OROFACIAL) e Processo 913754447 (Orofacial Centro de Imagem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2555
25/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2529