Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2019 por BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.,
processo nº 917379683, nas classes 32.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Água de seltz; água de soda; água gasosa; água gasosa (produtos para fabricar -); água litinada; água mineral (produtos para fabricar -); água mineral [bebida]; águas [bebidas]; águas minerais engarrafadas; amêndoas (leite de -) [bebida]; amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica]; aperitivos não-alcoólicos; bebida não alcoólica à base de aloe vera; bebida não alcoólica à base de babosa; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não alcoólicas à base de fruta; bebidas não alcoólicas à base de mel; bebidas não-alcoólicas; cerveja; cerveja de gengibre; cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; coquetéis não-alcoólicos; essências para fabricar bebidas; extratos de fruta não alcoólicos; fruta (bebidas não alcoólicas à base de -); fruta (extratos de -), não alcoólicos; fruta (néctares de -) [não alcoólicos]; frutas (sucos de -); frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]; gengibre (cerveja de -); isotônicas (bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não alcoólica]; licores (produtos para fabricar -); limonadas; litinada (água -); lúpulo (extratos de -) para fabricar cerveja; malte [cerveja]; mel (bebidas não alcoólicas à base de-); minerais (águas -) engarrafadas; mosto; mosto de malte; mosto de uva [não-fermentado]; não-alcoólicas (bebidas -); néctares de fruta [não alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes; salsaparrilha [bebida não alcoólica]; seltz (água de -); sidra [não alcoólica]; smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; soro de leite (bebidas à base de -); sorvetes (bebidas à base de -); sorvetes (bebidas à base de -); suco de fruta; suco de tomate [bebida]; xaropes para bebidas; xaropes para limonada;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250205724 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA., como Alienante Fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Interveniente-Anuente, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2841
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
28/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200033525 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS237 · RPI 2647
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200033525 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829169016 (CENTRAL CERVEJAS E BEBIDAS), Processo 829168982 (CENTRAL CERVEJAS E BEBIDAS) e Processo 829621571 (CENTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
25/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2529