Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Ionona [perfumaria]; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Água de toalete [eaux de toilette]; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Odorizadores de uso pessoal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917377800 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.