Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2019 por W R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA,
processo nº 917369530, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917369530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de milho; Massa de farinha; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Farinha de trigo sarraceno; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Tomilho; milho para canjica;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200115681 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>W R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS235 · RPI 2658
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200115681 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>W R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
27/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915793075. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914758853 (TIA LUCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2564
26/11/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2551
25/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2529
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